Deputado do PL entra com ação para suspender evento do MST em Salvador
O deputado estadual Leandro de Jesus (PL) ingressou com uma ação popular na Justiça da Bahia pedindo a suspensão imediata do Encontro Nacional do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), realizado no Parque de Exposições Agropecuárias de Salvador. Na ação, o parlamentar sustenta que a cessão do espaço público pela Secretaria da Agricultura da Bahia (Seagri) seria ilegal e violaria normas administrativas que vedam o uso do equipamento para atividades de natureza político-partidária.
Segundo Leandro de Jesus, o evento — iniciado em no último dia 19 e com encerramento previsto para o dia 23 — possui caráter essencialmente político-ideológico, com realização de plenárias, manifestações e presença de autoridades nacionais. Para o deputado, o parque estadual tem destinação prioritária para atividades agropecuárias e só poderia ser utilizado, de forma excepcional, para eventos compatíveis com o interesse público, o que, na avaliação dele, não se aplica ao encontro do MST.
Outro ponto central da ação é a alegada falta de transparência no processo administrativo que autorizou o uso do espaço. O parlamentar afirma que exigências previstas na Instrução Normativa Conjunta Seagri/PGE nº 001/2019 não teriam sido cumpridas, como a apresentação de projeto detalhado, pagamento de caução, emissão de parecer técnico e identificação formal de responsável legal. Além disso, Leandro sustenta que o MST não possui personalidade jurídica própria, o que impediria qualquer autorização válida pelo Poder Público. “A liberação de bem público estadual em favor de ente desprovido de personalidade jurídica configura vício grave de legalidade”, argumenta.
Na ação, o deputado solicitou tutela de urgência para paralisar imediatamente o encontro, inclusive os atos finais previstos para 23 de janeiro, data em que está programada a presença do presidente Lula. Ele alega risco de dano irreparável, afirmando que a realização do evento consolidaria o uso indevido do patrimônio público e comprometeria a neutralidade administrativa em ano eleitoral. Também pede que a Seagri e a administração do Parque de Exposições sejam notificadas para cumprir eventual decisão judicial, com aplicação de multa diária em caso de descumprimento.
Para Leandro de Jesus, a cessão do espaço caracteriza desvio de finalidade, ao transformar um equipamento voltado ao fomento da agropecuária em “palco para manifestações político-ideológicas”. A ação foi protocolada na Vara da Fazenda Pública de Salvador e deve ser analisada nos próximos dias, diante da proximidade do encerramento do evento.
